Aviso 4821/2002, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas n.º 1
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Fonte: Diário da República n.º 84/2002, Série II de 2002-04-10.
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Data:
2002-04-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4821/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar do átrio da Secretaria da Escola do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico José Régio de Portalegre (escola sede) a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas n.º 1 referente a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para eventuais reclamações ao dirigente máximo do serviço.
14 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2002093.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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