Aviso 4807/2002, de 10 de Abril
Aviso 4807/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, faz-se público que se encontra afixada na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 7, 5.º, em Lisboa, a lista de antiguidade do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística com referência a 31 de Dezembro de 2001.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à presente lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
20 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Moura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2002066.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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