Decreto 33/81, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 48/1981, Série I de 1981-02-26.
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Data:
1981-02-26
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro.
Decreto 33/81
de 26 de Fevereiro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 355/80, de 8 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/26/plain-200205.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200205.dre.pdf .
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