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Decreto 33/81, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro.

Texto do documento

Decreto 33/81

de 26 de Fevereiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 355/80, de 8 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/26/plain-200205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto-Lei 355/80 - Conselho da Revolução

    Manda aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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