Despacho 7396/2002, de 10 de Abril
Despacho 7396/2002 (2.ª série). - Delegação de competências na subdirectora do Instituto de Odivelas. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 12 565, de 21 de Maio, do Chefe do Estado-Maior do Exército (Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 19 de Junho de 2001), subdelego na subdirectora do Instituto de Odivelas, Dr.ª Helena Maria Salgado Antunes Barroso Morin, a competência para, no âmbito deste Instituto, autorizar as seguintes despesas:
Com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até Euro 25 000 previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela subdirectora do Instituto de Odivelas que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
8 de Março de 2002. - A Directora, Margarida Augusta Moreira Marques Filiol de Raimond.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2002047.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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