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Portaria 216/81, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal a inscrever no seu orçamento diversos montantes destinados ao PIDDAC e relativos à execução do projecto de florestação a executar no âmbito do acordo celebrado entre o Estado e o BIRD.

Texto do documento

Portaria 216/81
de 25 de Fevereiro
Considerando que, ao abrigo da Lei 44/80, de 20 de Agosto, o Estado Português, na qualidade de mutuário, celebrou com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo, em várias moedas, até ao equivalente a 50 milhões de dólares, destinado a financiar um projecto florestal;

Considerando que, nos termos do referido acordo, uma parte do projecto será executada pela Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal ao longo dos anos de 1981, 1982, 1983, 1984 e 1985;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal a inscrever no seu orçamento os seguintes montantes destinados ao PIDDAC e relativos à execução do projecto de florestação a executar no âmbito do acordo celebrado entre o Estado e o BIRD:

1981 - 32463 contos;
1982 - 32289 contos;
1983 - 11234 contos;
1984 - 17440 contos;
1985 - 24320 contos.
2.º As importâncias fixadas para os anos de 1982 a 1985, inclusive, serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 9 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Lei 44/80 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a contrair um empréstimo externo no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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