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Portaria 765/81, de 7 de Setembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social 1 lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 765/81
de 7 de Setembro
Tendo cessado, em 19 de Maio, a comissão de serviço que um assessor, letra B, com provimento definitivo, vinha exercendo como director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;

Tornando-se assim necessário alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, no qual deve ser criado o respectivo lugar, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 14 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 138/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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