Portaria 765/81
de 7 de Setembro
Tendo cessado, em 19 de Maio, a comissão de serviço que um assessor, letra B, com provimento definitivo, vinha exercendo como director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
Tornando-se assim necessário alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, no qual deve ser criado o respectivo lugar, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 14 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.