Aviso 4760/2002, de 9 de Abril
Aviso 4760/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nestes Serviços, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
19 de Março de 2002. - O Administrador para a Acção Social, Amadeu de Matos Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2001867.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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