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Despacho 7274/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7274/2002 (2.ª série). - Considerando que o Dr. Manuel Jerónimo Zorro Gonçalves, nomeado em regime de comissão de serviço para o cargo de director de serviços do Departamento de Vigilância Meteorológica do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Meteorologia, se encontra na situação de baixa por doença desde 1 de Julho de 2001, estando, assim, impedido de exercer o referido cargo para que foi nomeado;

Considerando que, nos termos do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição enquanto durar a vacatura do lugar ou a ausência ou impedimento do respectivo titular;

Considerando que o referido impedimento persiste por período superior a 60 dias;

Considerando que, desde aquela data, as funções inerentes ao desempenho do referido cargo dirigente têm vindo a ser exercidas pela chefe de divisão do Centro de Análise e Previsão do Tempo do Instituto de Meteorologia, Dr.ª Teresa Maria Gonzalez Diniz Abrantes:

Nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no mencionado artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e sob proposta do Instituto de Meteorologia, a Dr.ª Teresa Maria Gonzalez Diniz Abrantes para o cargo de director de serviços do Departamento de Vigilância Meteorológica do Instituto de Meteorologia, por urgente conveniência de serviço, com efeitos reportados a 1 de Julho de 2001 e enquanto durar o impedimento do titular do cargo.

8 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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