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Aviso (extracto) 4742/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4742/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, nos respectivos organismos, a lista de antiguidade dos funcionários dos serviços a seguir indicados, reportados a 31 de Dezembro de 2000:

Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo:

Arquivos distritais de:

Aveiro.

Beja.

Bragança.

Castelo Branco.

Évora.

Faro.

Guarda.

Leiria.

Portalegre.

Porto.

Santarém.

Setúbal.

Viana do Castelo.

Vila Real.

Viseu.

Biblioteca Pública de Évora.

Da organização das respectivas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.

15 de Março de 2002. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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