Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4739/2002, de 9 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4739/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2002 do Ministro da Cultura e nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal dirigente da Secretaria-Geral.

2 - Área de actuação - assegurar a gestão financeira e orçamental, bem como a organização e manutenção dos registos contabilísticos dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral, conforme o artigo 8.º do Decreto-Lei 210/99, de 11 de Junho.

3 - Requisitos legais de candidatura:

3.1 - Podem candidatar-se os funcionários que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

3.2 - Serão condições de preferência a titularidade de licenciatura na área de Gestão Financeira, designadamente licenciatura em Gestão (área Financeira), Organização e Gestão de Empresas, Gestão de Empresas, Finanças ou Economia, e experiência comprovada na área para que é aberto concurso.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão os constantes de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

4.2 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Prazo de validade - seis meses a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo acima referido.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão, conforme determina o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Concurso a que se candidata.

6.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, indicando as entidades promotoras e respectiva duração e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.

7 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 ou remetidas por correio registado para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.

8 - De acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes no dia 7 de Março de 2002, a que se refere a acta 104/2002 daquela Comissão, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Mestre Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes, secretária-geral-adjunta.

1.º vogal efectivo - Licenciado José Martins Gonçalves, director de serviços de Administração Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

2.º vogal efectivo - Licenciado Manuel Correia Diogo, director do Gabinete de Planeamento e Controlo da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

1.º vogal suplente - Licenciado Luís Filipe Costa Torres Capaz Coelho, director de Serviços do Departamento de Gestão do Instituto Português de Conservação e Restauro.

2.º vogal suplente - Licenciado Fernando Campos Sousa Real, director de serviços do Departamento de Gestão e Planeamento do Instituto Português de Arqueologia.

9 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 de Março de 2002. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 210/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda