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Rectificação 756/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 756/2002. - Por não terem sido publicados em conformidade com os originais os avisos de abertura dos seguintes concursos, rectifica-se que, no aviso 3047/2002 (2.ª série) - concurso de assessor (Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 2002), a p. 4187, n.º 15, onde se lê "Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Julho de 1999." deve ler-se "Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Junho de 1999.".

No aviso 3130/2002 (2.ª série) - concurso de técnico superior principal (Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2002), a p. 4272, n.º 15.2, onde se lê:

V=(aAC+e)/a+e

deve ler-se:

V=(aAC+eE)/a+e

E na p. 4273, n.º 15.3.3, onde se lê:

T=(5DCAT+3DCAT+3DCAR+2DFPU)/10

deve ler-se:

T=(5DCAT+3DCAR+2DFPU)/10

E no aviso 3129/2002 (2.ª série) - concurso de técnico superior de 1.ª classe (Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2002), a p. 4271, n.º 10, onde se lê "c) [...] e a classificação de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos" deve ler-se "c) [...] e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos".

No n.º 15.3.1, onde se lê:

C=(EP+2FPC+1H)/8

deve ler-se:

C=(5EP+2FPC+1H)/8

No n.º 15.3.3, onde se lê:

T=(T=5DCAT+3DCAR+2DFPU)/10

deve ler-se:

T=(T=5DCAT+3DCAR+2DFPU)/10

E no n.º 18, onde se lê "Presidente - Fernanda da Piedade Chilrito Mendes Bernardo" deve ler-se "Presidente - Dr.ª Fernanda da Piedade Chilrito Mendes Bernardo".

15 de Março de 2002. - O Presidente, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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