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Deliberação 551/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 551/2002. - Considerando que a empresa Raul Vieira, Lda., requereu, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, autorização para introdução no mercado do produto farmacêutico homeopático Cineraria-Injeel (PFH/459/99), distribuído em Portugal pela mesma empresa;

Considerando que o produto farmacêutico homeopático Cineraria-Injeel tem na sua composição a matéria-prima Cineraria maritima, que contém alcalóides pirrolizidinicos, que é uma das substâncias com características mutagénicas e carcinogénicas, na diluição D10;

Considerando que a mesma planta faz parte da lista anexa à deliberação deste conselho de 8 de Outubro de 2001 constante da acta 41/CAD/2001, na qual, por razões de salvaguarda da saúde pública, não poderá ser concedida autorização de introdução ou manutenção no mercado de produtos farmacêuticos homeopáticos que contenham a referida planta em diluições inferiores a C12 ou D24;

Considerando que foi promovida a audiência do requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e que o mesmo não se opôs ao indeferimento, tendo até comunicado a sua decisão de desistir do pedido:

O conselho de administração do INFARMED delibera, nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, indeferir o pedido de registo do produto farmacêutico homeopático Cineraria-Injeel (PFH/459/99), nos termos da referida deliberação e do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei Orgânica do INFARMED, aprovada pelo Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, concedendo-se ao requerente um prazo de 60 dias para a sua retirada do mercado.

7 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 94/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGIME JURÍDICO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, DO FABRICO, DA COMERCIALIZACAO, DA ROTULAGEM E DA PUBLICIDADE DOS PRODUTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO, EXCLUINDO OS PREPARADOS, DE ACORDO COM UMA FÓRMULA OFICINAL OU MAGISTRAL, NA ACEPÇÃO DAS ALÍNEAS C) E D) DO ART 2 DO DECRETO LEI 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, FABRICO, COMERCIALIZACAO E COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO) APLICANDO-SE-LHES CONTUDO, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, AS PRÁTICAS DE BOM FABRICO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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