Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 549/2002, de 9 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 549/2002. - Considerando os problemas de saúde pública relacionados com o uso de produtos farmacêuticos homeopáticos com matérias-primas de origem animal (nosodos e outros), o conselho de administração deliberou em 7 de Agosto de 2001, que todas as empresas produtoras deste tipo de produtos deveriam enviar a este Instituto documentação de forma a comprovar a sua inocuidade e segurança;

Considerando que a empresa Meckel Spenglersan, G. m. b. H., deu entrada neste Instituto de 10 pedidos de registo de produtos farmacêuticos homeopáticos ao abrigo do período transitório (artigo 13.º) do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio;

Considerando que todos esses produtos têm na sua composição antigénios e ou antoxinas de várias espécies de bactérias e vírus;

Considerando que a empresa Meckel Spenglersan, G. m. b. H., não deu cumprimento ao solicitado;

Tendo em conta o acima referido, e nos termos da competência que lhe foi atribuída pela alínea h) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, o conselho de administração do INFARMED delibera suspender, por um prazo de 90 dias, a comercialização dos seguintes produtos farmacêuticos homeopáticos:

Spenglersa Kolloid A, solução cutânea;

Spenglersa Kolloid D, solução cutânea;

Spenglersa Kolloid Dx, solução cutânea;

Spenglersa Kolloid E, solução cutânea;

Spenglersa Kolloid G, solução cutânea;

Spenglersa Kolloid K, solução cutânea;

Spenglersa Kolloid M, solução cutânea;

Spenglersa Kolloid OM, solução cutânea;

Spenglersa Kolloid R, solução cutânea;

Spenglersa Kolloid T, solução cutânea;

requeridos pela empresa Meckel Spenglersan, G. m. b. H., com 10 dias para a retirada dos mesmos do mercado.

Consequentemente, o requerente será notificado do teor desta deliberação, para efeitos de suprir as deficiências que lhe deram origem.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 94/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGIME JURÍDICO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, DO FABRICO, DA COMERCIALIZACAO, DA ROTULAGEM E DA PUBLICIDADE DOS PRODUTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO, EXCLUINDO OS PREPARADOS, DE ACORDO COM UMA FÓRMULA OFICINAL OU MAGISTRAL, NA ACEPÇÃO DAS ALÍNEAS C) E D) DO ART 2 DO DECRETO LEI 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, FABRICO, COMERCIALIZACAO E COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO) APLICANDO-SE-LHES CONTUDO, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, AS PRÁTICAS DE BOM FABRICO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda