Aviso (extracto) 4716/2002, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo
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Fonte: Diário da República n.º 83/2002, Série II de 2002-04-09.
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Data:
2002-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 4716/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo a lista de antiguidade dos seus funcionários com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
14 de Março de 2002. - A Vogal do Conselho de Administração, Rosa Valente Matos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2001745.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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