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Portaria 200/81, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Desanexa o prédio rústico Herdade da Tapada do Convento a favor da Câmara Municipal de Sousel.

Texto do documento

Portaria 200/81
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, que, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, seja desanexada e transmitido o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Sousel, com destino à construção de uma creche na Misericórdia de Sousel, um edifício para o ciclo preparatório, um edifício para o ensino secundário, uma habitação social, um complexo gimnodesportivo, etc., para fins de utilidade pública, a totalidade do prédio rústico Herdade da Tapada do Convento, inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o artigo 252, secção A, da freguesia e concelho de Sousel, o qual foi expropriado pela Portaria 608/75, de 19 de Novembro, e possui a área de 39750 m2.

A Câmara Municipal de Sousel entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico Herdade da Tapada do Convento, tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 12 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, José António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-18 - Portaria 608/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Cria uma força naval designada Força Operacional Permanente, subordinada ao comandante naval do Continente.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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