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Portaria 585/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Portaria 585/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação da reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais PILAV:

GEN PILAV ADCN-e 000129 F Evandro Botelho de Amaral STM - conta esta situação desde 16 de Março de 2002 e transita para o ARQC desde a mesma data.

18 de Março de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, GEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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