Aviso 3237/2002, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Vila Real
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Fonte: Diário da República n.º 83/2002, Apêndice 44/2002, Série II de 2002-04-09.
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Data:
2002-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3237/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidades dos funcionários e agentes destes serviços, reportada a 31 de Dezembro do ano 2001, se encontra afixada no placard do átrio do edifício destes Serviços Municipalizados, onde poderá ser consultada durante o horário de expediente.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo dispositivo legal, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 de Março de 2002. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Miguel de Matos Esteves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2001603.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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