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Aviso 3237/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3237/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidades dos funcionários e agentes destes serviços, reportada a 31 de Dezembro do ano 2001, se encontra afixada no placard do átrio do edifício destes Serviços Municipalizados, onde poderá ser consultada durante o horário de expediente.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo dispositivo legal, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de Março de 2002. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Miguel de Matos Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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