Aviso 3226/2002, de 9 de Abril
Aviso 3226/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia, com referência a 2001, se encontra afixada na secretaria da mesma.
12 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, João Gabriel da Conceição Batista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2001592.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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