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Decreto 112-A/81, de 2 de Setembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1483493 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no OGE.

Texto do documento

Decreto 112-A/81
de 2 de Setembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1483493 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes: ... Em contos
Capítulo 05 "Transferências», grupo 06 "Exterior», artigo 01 "Estrangeiro» ... 96

Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 "Diversos - Outros sectores», artigo 10 "Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços dos recursos e aproveitamentos hidráulicos» ... 7000

Capítulo 08 "Outras receitas correntes», artigo 05 "Comparticipação nas despesas da ADSE» ... 340000

Receitas de capital:
Capítulo 10 "Transferências», grupo 01 "Sector público», artigo 03 "Serviços autónomos» ... 2000

Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 02 "Defesa Nacional: Estado-Maior-General das Forças Armadas», artigo 01 "Comissão dos Explosivos» ... 1000

Grupo 03 "Finanças e do Plano», artigo 02 "Instituto de Informática» ... 10000
Grupo 05 "Justiça», artigo 02 "Serviços Tutelares de Menores» ... 5000
Grupo 07 "Agricultura e Pescas»:
Artigo 01 "Serviços regionais de agricultura» ... 88080
Artigo 02 "Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 411750
Artigo 06 "Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola» ... 41114
Artigo 07 "Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal» ... 100000
Artigo 11 "Instituto Nacional de Veterinária» ... 5000
Grupo 13 "Transportes e Comunicações»:
Artigo 02 "Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 450000
Artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 22453
... 1483493
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
01 - Encargos Gerais da Nação
À rubrica descrita no cap. 04, div. 13, C. F. 7.02.0, C. E. 44.09, alínea E), é aposta a seguinte observação:

(1) A autorizar segundo a regra do duplo cabimento, por ter compensação em receita.

17 - Ministério dos Transportes e Comunicações
À rubrica descrita no cap. 06, div. 01, C. F. 8.06.0., C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação:

(11) Desta dotação, 2000 contos têm compensação em receita proveniente da comparticipação do Serviço Central de Coordenação das Lotas e Vendagens.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - João António de Morais Leitão - António José Baptista Cardoso e Cunha - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 28 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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