Aviso 4653/2002, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
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Fonte: Diário da República n.º 82/2002, Série II de 2002-04-08.
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Data:
2002-04-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4653/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, nas instalações desta instituição, a lista de antiguidade dos funcionários desta Direcção-Geral reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Da referida lista cabe recurso, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do diploma acima referido.
19 de Março de 2002. - Pelo Director-Geral, a Directora do Departamento de Administração Geral, M. Fernanda Guia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2001333.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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