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Aviso 4653/2002, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4653/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, nas instalações desta instituição, a lista de antiguidade dos funcionários desta Direcção-Geral reportada a 31 de Dezembro de 2001.

Da referida lista cabe recurso, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do diploma acima referido.

19 de Março de 2002. - Pelo Director-Geral, a Directora do Departamento de Administração Geral, M. Fernanda Guia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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