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Aviso 4643/2002, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4643/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram distribuídas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal da Polícia Judiciária referentes a 31 de Dezembro de 2001.

Da organização das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, excepto para os funcionários colocados nas Regiões Autónomas e no território de Macau, em que o prazo é de 60 dias, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.

20 de Março de 2002. - A Directora do Departamento, Ilda Maria Ribeiro Pação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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