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Despacho 7099/2002, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7099/2002 (2.ª série). - I - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no major de infantaria José Amaral Dias, comandante interino da Guarda Nacional Republicana de Viseu, a minha competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, que por força da lei, portaria, regulamento ou despacho, cabe na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais e constantes das leis habilitantes dessa competência.

II - Nos termos do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego no major de infantaria José Amaral Dias, comandante interino do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu, as competências previstas nos artigos 2.º, 7.º, 11.º, 15.º, 27.º, 28.º, n.º 2, 30.º, n.º 1, com excepção das provas desportivas, 37.º, n.º 2, 38.º, n.º 2, e 48.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

III - Todas as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, com excepção da competência constante no artigo 48.º do citado Decreto-Lei 316/95.

IV - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas.

V - Fica revogado o despacho 12 250/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2001, no que diz respeito à delegação de competências efectuada na pessoa do tenente-coronel Amílcar José Dias Lopes.

12 de Março de 2002. - O Governador Civil, João Luís da Inês Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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