Despacho 7076/2002 (2.ª série). - Considerando que a empresa Electro Central Vulcanizadora, Lda., com sede em Lisboa, requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a alteração do seu objecto social e o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento;
Considerando que a empresa Electro Central Vulcanizadora, Lda., adequou o seu objecto social em cumprimento do estipulado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, e cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa Electro Central Vulcanizadora, Lda., com sede em Lisboa, a alterar o seu objecto social, como segue, e a exercer o comércio de armamento:
"Artigo 2.º dos Estatutos:
A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio, importação e exportação de motores de qualquer espécie, de geradores de energia, de automóveis ligeiros e pesados de pneumáticos, de máquinas terrestres, rodoviárias, ferroviárias, navais e aeroportuárias e, bem assim, de todos os acessórios e componentes relacionados com fornecimento, instalação e montagem de máquinas, de material e de equipamento eléctrico, electrónico, mecânico e electromecânico, incluindo a sua importação e exportação, bem como de todos os acessórios e componentes relacionados, indústria de vulcanização e recauchutagem de pneumáticos, exploração de estações de serviço e de oficinas de reparação de automóveis, de motores e máquinas, incluindo montagens, construção de componentes e de todos os trabalhos da sua implantação e instalação terrestre, marítima e naval, incluindo a sua importação e exportação, e a execução de empreitadas e fornecimentos de obras públicas e particulares. A sociedade tem, ainda, por objecto, o comércio e indústria de bens e tecnologias militares."
14 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.