Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e alínea c) do mesmo número, artigo e decreto-lei.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1981. - Pelo Director, José Nunes Carreta.