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Resolução 204/81, de 1 de Setembro

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Sumário

Prorroga os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/79, de 29 de Dezembro (Sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda.).

Texto do documento

Resolução 204/81
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 363-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda., tendo os prazos fixados nos seus n.os 4 e 7 sido prorrogados até 30 de Junho de 1981 pela Resolução 68/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1981.

Por motivos de força maior não foi possível à Sociedade apresentar junto das entidades competentes a proposta para contrato de viabilização.

É necessário continuar a manter condições de viabilidade da Sociedade.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1981, resolveu prorrogar, até 31 de Dezembro de 1981, os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução 363-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1981.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Resolução 363-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda., com efeito a partir da data da publicação da presente resolução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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