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Aviso 4618/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4618/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, declara-se que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral da Saúde, reportada a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada na Repartição de Administração da mesma Inspecção-Geral.

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, os funcionários poderão, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, reclamar da organização da lista para o dirigente máximo do serviço.

18 de Março de 2002. - A Inspectora-Geral, Rita Magalhães Collaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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