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Edital 143/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Edital 143/2002 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município de duas parcelas de terreno. - Joaquim Morão Lopes Dias, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco:

Faz saber que, em cumprimento do disposto da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Castelo Branco, na sua reunião ordinária de 15 de Fevereiro de 2002, deliberou propor a desafectação do domínio público municipal para o domínio privado deste município de duas parcelas de terreno com as seguintes áreas: parcela A = 986 m2, parcela B = 1168 m2, sitas na Urbanização da Quinta Nova, devidamente identificadas na planta que se anexa Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República e num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento de Administração Geral em regime de substituição, o subscrevi.

21 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão Lopes Dias.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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