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Resolução do Conselho de Ministros 88/2006, de 18 de Julho

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Sumário

Cria a Estrutura de Missão do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, na dependência dos Ministros da Presidência e do Trabalho e da Solidariedade Social, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2006
No intuito de alcançar uma sociedade mais justa através da promoção da igualdade e da não discriminação, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia designaram o ano de 2007 como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.

Como é afirmado no âmbito da Estratégia de Lisboa, o relançamento do crescimento é vital para a prosperidade e constitui a base da justiça social e da igualdade de oportunidades para todos. Estes objectivos, todavia, serão difíceis de concretizar enquanto grupos sociais com expressão significativa na população portuguesa estiverem excluídos de um emprego, de uma formação ou de outras oportunidades.

Para desenvolver uma sociedade inclusiva e uma economia mais competitiva e dinâmica, colhendo os frutos da diversidade, torna-se imperativo eliminar os factores de discriminação que possam subsistir em razão do sexo, origem racial ou étnica, religião, deficiência, idade e orientação sexual.

Considerando que o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos se insere numa abordagem transversal do combate à discriminação, onde se pretende sensibilizar a comunidade em geral para os benefícios de uma sociedade mais justa e solidária, combatendo atitudes e comportamentos discriminatórios;

Considerando que a desigualdade é transversal às questões de género e assume problemas específicos nalguns grupos sociais mais vulneráveis a processos de exclusão;

Considerando, ainda, que Portugal assume a presidência da União Europeia no 2.º semestre de 2007, que decorrerá em pleno Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos;

Considerando, finalmente, que este Ano Europeu é uma oportunidade para reforçar o empenho de Portugal nesta matéria, promovendo um conjunto de iniciativas que possam contribuir para o combate à discriminação, nas suas diversas dimensões:

Tendo em conta o carácter transversal das políticas e do largo espectro de incidência, entende o Governo criar uma estrutura flexível de coordenação em que a execução e o envolvimento, não só das diferentes entidades públicas, como também da sociedade civil, constituem factores determinantes para que o Ano Europeu atinja os resultados pretendidos, abrangendo assim as diferentes áreas de governação:

Assim:
Ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência dos Ministros da Presidência e do Trabalho e da Solidariedade Social, a estrutura de missão designada Estrutura de Missão do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.

2 - Determinar que a Estrutura tem por missão preparar e garantir a execução de um programa de acção para o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, que decorrerá durante o ano de 2007.

3 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é, no quadro da responsabilidade de coordenação e de execução no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, a entidade nacional de execução, nos termos do artigo 6.º da Decisão n.º 771/2006/CE , de 17 de Maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, que institui o Ano Europeu.

4 - Determinar que incumbe à Estrutura de Missão do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos submeter à aprovação dos Ministros da Presidência e do Trabalho e da Solidariedade Social o programa referido no n.º 2, o qual deverá definir a estratégia, as prioridades e as acções a desenvolver no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, bem como os respectivos calendários e instrumentos de financiamento.

5 - Estipular que o programa de acção tem como objectivos gerais:
a) Sensibilizar para o direito à igualdade e à não discriminação, assim como para a problemática das discriminações múltiplas;

b) Fomentar um debate sobre formas de aumentar a participação na sociedade de grupos que são vítimas de discriminação e de obter uma participação equilibrada entre homens e mulheres;

c) Facilitar e celebrar a diversidade e a igualdade;
d) Promover uma sociedade mais coesa.
6 - Determinar que à Estrutura de Missão cabe ainda analisar e seleccionar as acções a propor para financiamento comunitário.

7 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é constituída por dois representantes, na qualidade, respectivamente, de efectivo e suplente, de cada um dos seguintes organismos:

a) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM);
b) Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas;
c) Instituto Português da Juventude;
d) Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

e) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
f) Instituto da Segurança Social, I. P.;
g) Coordenadora do Plano Nacional para a Inclusão.
8 - Determinar que as entidades referidas no número anterior designam os seus representantes no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação da presente resolução e comunicam esse facto à coordenadora da Estrutura de Missão do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.

9 - Determinar que a Estrutura de Missão é coordenada pela presidente da CIDM.
10 - Estabelecer que a coordenadora da Estrutura de Missão bem como os elementos designados nos termos do n.º 8 não são remunerados no exercício das funções desenvolvidas no âmbito da Estrutura de Missão.

11 - Determinar que a Estrutura de Missão deve assegurar a articulação com entidades locais, regionais, parceiros sociais e organizações não governamentais que devam ser envolvidas nas acções relativas ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.

12 - Determinar que cabe à CIDM assegurar o apoio logístico e administrativo à Estrutura de Missão, não envolvendo o seu funcionamento e gestão quaisquer encargos financeiros.

13 - Determinar que o mandato da Estrutura de Missão cessa em 31 de Março de 2008, devendo até essa data ser apresentado superiormente o respectivo relatório de actividades.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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