Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2006
O Decreto-Lei 265/2003, de 24 de Outubro, veio estabelecer os termos e aprovar as bases do contrato de concessão relativos à construção e exploração de um porto destinado à navegação de recreio, situado no município de Lagoa, na margem esquerda do rio Arade, designado por marina de Ferragudo.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, foi lançado, em 17 de Julho de 2004, o concurso público para a atribuição da referida concessão, cujo programa de concurso e caderno de encargos haviam sido aprovados por despacho de 18 de Maio de 2004 do Secretário de Estado das Obras Públicas, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
Tendo-se concluído a tramitação do procedimento, a concessão foi adjudicada, por deliberação de 21 de Julho de 2005, do conselho de administração do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, ao único concorrente que se apresentou a concurso, a sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A.
De referir que a sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A., concessionária da marina de Portimão, é detentora de direito de preferência relativamente à concessão da marina de Ferragudo, nos termos do n.º 3 da base VIII, anexa ao Decreto-Lei 226/95, de 8 de Setembro, que aprovou as bases da concessão da marina de Portimão, direito que não foi exercido, uma vez que só esta sociedade se apresentou a concurso.
É de salientar, ainda, que, como contrapartida pela construção e exploração da nova marina, a concessionária, para além do pagamento de uma renda anual, fica obrigada à realização das seguintes obras, fora da área da concessão, e cuja necessidade se tem vindo a impor:
Construção do prolongamento do cais de comércio e turismo do porto de Portimão;
Construção do pequeno porto de pesca de Ferragudo;
Obras de restauro da estação de salva-vidas de Ferragudo e das infra-estruturas que lhe estão associadas.
Para além destas contrapartidas, previstas nas bases de concessão, acordou-se igualmente, no âmbito do contrato de concessão, efectuar obras de melhoramento da estrada municipal n.º 530 e das redes de drenagem adjacentes, facilitando deste modo o acesso à marina de Ferragudo e àrea envolvente, processo desenvolvido em articulação com o município de Lagoa.
O conjunto dos investimentos, estimados em cerca de 57 milhões de euros, será realizado pela concessionária, no prazo máximo de seis anos, por sua conta e risco.
A viabilidade económico-financeira da concessão será conseguida, para além da exploração dos serviços concedidos, também através da rentabilização de um estabelecimento hoteleiro e de um conjunto de moradias e apartamentos turísticos, cuja construção integra igualmente o plano geral de ordenamento da concessão.
Estando reunidas as condições necessárias, há agora que aprovar a minuta do contrato de concessão, em conformidade com as bases publicadas.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/2003, de 24 de Outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Aprovar a minuta do contrato de concessão para a construção e exploração, em regime de serviço público, de um porto destinado à navegação de recreio, situado no município de Lagoa, na margem esquerda do rio Arade, designado por marina de Ferragudo, a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.