Aviso 4566/2002, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro de Estudos e Formação Autárquica
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Fonte: Diário da República n.º 79/2002, Série II de 2002-04-04.
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Data:
2002-04-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4566/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Centro de Estudos e Formação Autárquica, com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.
15 de Março de 2002. - O Vice-Presidente, Belmiro Moita da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2000376.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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