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Aviso 4523/2002, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4523/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que a Direcção-Geral da Administração da Justiça pretende admitir um motorista por requisição ou transferência, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

2 - A pessoa a admitir, que deverá estar já integrada na carreira de motorista, irá desempenhar funções no Tribunal da Relação de Guimarães.

3 - Os interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, assinado pelo próprio e remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Delegação do Porto da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua de João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto.

4 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, com descrição da experiência profissional anterior;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e o serviço onde exerce funções;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia simples;

d) Fotocópia do documento comprovativo da carta de condução;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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