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Aviso 4512/2002, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4512/2002 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Abril de 2002 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

Divisas ... Taxa de conversão por Euro 1

Rand ... 10,451 10

Novo kwanza ... 30,713 60

Florim das Antilhas ... 1,639 30

Rial saudita ... 3,434 20

Dinar argelino ... 70,071 30

Peso argentino ... 1,511 50

Dólar australiano ... 1,759 20

Kuna ... 7,142 90

Dinar do Barém ... 0,345 28

Dólar americano ... 0,917 60

Dólar das Bermudas ... 0,915 80

Real ... 2,050 50

Lev ... 1,955 80

Escudo de Cabo Verde ... 110,043 00

Dólar canadiano ... 1,444 70

Peso chileno ... 582,671 00

Yuan ou ren-min-bi ... 7,580 00

Libra cipriota ... 0,557 85

Peso colombiano ... 1 957,580 00

Won da Coreia do Sul ... 1 173,652 60

Franco CFA da Costa do Marfim ... 655,957 00

Peso cubano ... 1,000 00

Coroa dinamarquesa ... 7,427 70

Libra egípcia ... 3,903 40

Colón de El Salvador ... 0,917 60

Sucre ... 0,917 60

Franco suíço ... 1,479 10

Libra esterlina ... 0,605 91

Dracma da Grécia ... 340,750 00

Quetzal ... 0,917 60

Dólar da Guiana ... 159,774 00

Franco CFA da Guiné-Bissau ... 655,957 00

Dólar da Namíbia ... 10,430 20

Lempira ... 0,917 60

Dólar de Hong-Kong ... 7,157 30

Forint ... 253,053 00

Rupia indiana ... 43,170 80

Rial iraniano ... 1 602,650 00

Dinar iraquiano ... 0,278 31

Peso filipino ... 46,839 30

Coroa islandesa ... 92,574 80

Shekel ... 3,903 10

Colón da Costa Rica ... 304,384 00

Iene ... 115,560 70

Dinar jordano ... 0,649 44

Novo dinar jugoslavo ... 58,534 30

Xelim queniano ... 68,887 90

Dólar liberiano ... 0,915 80

Pataca ... 7,372 00

Kuacha do Malawi ... 59,652 20

Dirham marroquino ... 10,330 70

Peso novo mexicano ... 7,898 10

Metical ... 20 131,500 00

Nova córdoba ... 0,917 60

Naira ... 102,807 70

Coroa norueguesa ... 7,727 40

Dólar neozelandês ... 2,076 10

Rial de Omã ... 0,352 65

Balboa ... 0,915 80

Rupia paquistanesa ... 54,099 80

Guarani ... 4 273,590 00

Novo sol ... 3,073 30

Zloti ... 3,717 70

Franco CFA da República Centro-Africana ... 655,957 00

Coroa checa ... 32,025 90

Leu ... 27 564,000 00

Dobra ... 7 931,570 00

Franco CFA do Senegal ... 655,957 00

Dólar de Singapura ... 1,651 00

Libra síria ... 42,355 80

Lilangeni ... 10,430 20

Coroa sueca ... 9,297 10

Baht ... 37,839 50

Dólar de Trindade e Tobago ... 5,577 20

Dinar tunisino ... 1,268 70

Lira turca ... 1 144 284,000 00

Novo peso uruguaio ... 12,500 30

Rublo russo ... 26,947 40

Bolívar ... 891,594 00

Zaire ... 277,650 00

Kwacha da Zâmbia ... 3 849,700 00

Dólar do Zimbabwe ... 50,826 90

Rupia indonésia ... 8 780,800 00

Rupia das Maurícias ... 25,853 90

11 de Março de 2002. - O Director, Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Lei 4/82 - Assembleia da República

    Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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