Portaria 1096/2006, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 135, de 14.07.2006, Pág. 11252
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Data:
2006-07-14
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Secções desta página::
Autoriza a repartição de encargos a despender pelo Fundo de Fomento Cultural para a execução do protocolo entre o Ministério da Cultura e a Associação Amigos do Coliseu do Porto para, em colaboração com a Orquestra Nacional do Porto e o Círculo Portuense de Ópera, levar a efeito a programação operática prevista para o biénio 2006-2007,
Portaria 1096/2006, de 21 de Junho de 2006
Considerando que um dos objectivos do Ministério da Cultura é o apoio à criação artística, nos diversos domínios, competindo-lhe apoiar estruturas culturais que, pela sua dinâmica e qualidade de trabalho, têm vindo a colmatar as falhas existentes a nível de programação cultural das cidades onde estão sedeadas;
Considerando que o protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura, através do Fundo de Fomento Cultural, e a Associação Amigos do Coliseu do Porto prevê que este Ministério conceda uma comparticipação financeira àquela Associação, de modo a permitir que, em colaboração com a Orquestra Nacional do Porto e o Círculo Portuense de Ópera, leve a efeito a programação operática prevista para o biénio 2006-2007;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender as verbas abaixo indicadas para a execução do citado protocolo:
Em 2006 - Euro 250 000;
Em 2007 - Euro 250 000.
2 - Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.
3 - A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01 do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2006.
21 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/14/plain-200001.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200001.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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