Portaria 714/2006, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 135/2006, Série I de 2006-07-14.
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Data:
2006-07-14
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Renova, pelo prazo de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 1554-DGRF).
Portaria 714/2006
de 14 de Julho
Pela
Portaria 482/94, de 2 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Construções José da Conceição Guilherme e Veríssimo, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso (
processo 1554-DGRF), situada no município de Moura, válida até 2 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso (processo 1554-DGRF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1060 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 256,2512 ha, uma vez que importa proceder à exclusão dos terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/14/plain-199972.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199972.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-07-02 -
Portaria
482/94 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO VALE FORMOSO', SITO NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, MUNICÍPIO DE MOURA.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-10-29 -
Portaria
1123/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Desanexa da zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo n.º 31-AFN) e anexa à zona de caça turística da Herdade de Vale Formoso (processo n.º 1554-AFN) dois prédios rústicos denominados Herdade da Panascosa, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura.
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