Despacho Normativo 323/81
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto corante, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.
Por cada 100 kg de petróleo serão empregues 10 g de corante, cujo preço de venda fixo é de 380$00 por quilograma.
Secretaria de Estado do Orçamento, 28 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.