A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 177/81, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-2226, E-2227, E-2228 e E-2231, com os n.os NP-1713, NP-1714, NP-1715 e NP-1716.

Texto do documento

Portaria 177/81
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2226, E-2227, E-2228 e E-2231, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1713 - Sabões. Determinação do teor de água e das matérias voláteis. Método por secagem em estufa.

NP-1714 - Produtos tensoactivos. Determinação do teor de água. Método Karl Fischer.

NP-1715 - Sabões. Determinação do teor de cloretos. Método potenciométrico.
NP-1716 - Produtos tensoactivos não iónicos. Determinação do polietilenoglicol e da matéria activa não iónica (condensado). Método Weibull.

Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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