Portaria 177/81
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2226, E-2227, E-2228 e E-2231, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1713 - Sabões. Determinação do teor de água e das matérias voláteis. Método por secagem em estufa.
NP-1714 - Produtos tensoactivos. Determinação do teor de água. Método Karl Fischer.
NP-1715 - Sabões. Determinação do teor de cloretos. Método potenciométrico.
NP-1716 - Produtos tensoactivos não iónicos. Determinação do polietilenoglicol e da matéria activa não iónica (condensado). Método Weibull.
Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.