Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências acima descriminadas foram autorizadas por despacho de 8 de Setembro último do Chefe do Estado-Maior da Armada e tiveram o acordo do Ministério das Finanças e do Plano por despacho de 23 do mesmo mês.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1981. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.