Declaração DD6321, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 33, de 09.02.1981, Pág. 390
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Data:
1981-02-09
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 581/80, de 31 de Dezembro, que estabelece normas relativas à colocação de professores profissionalizados não efectivos e provisórios dos ensino preparatório e secundário.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o
Decreto-Lei 581/80, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º, onde se lê «será a média aritmética dessas
cadeiras, sendo todas as médias aproximadas às décimas;» deve ler-se «será a média aritmética da classificação do curso e da média aritmética dessas cadeiras, sendo tomadas as médias aproximadas às décimas;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/09/plain-199873.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199873.dre.pdf .
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