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Despacho 6617/2002, de 28 de Março

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Texto do documento

Despacho 6617/2002 (2.ª série). - A pedido do Dr. Mário João Rodrigues Dias, de 28 de Fevereiro de 2002, e nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, considera-se rescindido, com efeitos a 1 de Abril de 2002, o contrato de trabalho a termo certo celebrado com este organismo em 24 de Junho de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Março de 2002. - O Director, Alexandre José Galo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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