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Portaria 533/2002, de 28 de Março

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Texto do documento

Portaria 533/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:

COR INF (03182763) Aprígio Ramalho - passa à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Outubro de 2001. Fica com a remuneração mensal de 793 088$. Conta 50 anos, 4 meses e 9 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.

3 de Dezembro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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