Edital 138/2002 (2.ª série) - AP. - António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 6 de Fevereiro de 2002 e a Assembleia Municipal do concelho em sessão realizada no dia 23 de Fevereiro de 2002, aprovaram uma alteração do Regulamento de Apoio a Estudantes do Ensino Superior, cujo teor é o seguinte:
Regulamento para Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos
Nota justificativa
Considerando que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na tomada de medidas de carácter essencialmente social, com o objectivo de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento das populações residentes nos respectivos concelhos.
Considerando que, presentemente, ainda se verificam desigualdades sociais e económicas entre as populações do concelho, as quais podem condicionar o acesso a uma educação condigna, a Câmara Municipal, cumprindo uma das atribuições que lhe está cometida, aprova a criação de um Regulamento para a Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, adequado à realidade do concelho, por forma a incentivar os jovens estudantes à frequência do ensino, promovendo, deste modo, a melhoria da qualidade educacional dos jovens do concelho, dotando-o de quadros técnicos imprescindíveis ao seu desenvolvimento sócio-económico e cultural.
Tais apoios a conceder através de subsídios vão contribuir para custear as despesas de alojamento, transporte, material escolar e propinas, saúde, alimentação aos referidos estratos sociais.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente Regulamento Municipal.
Artigo 1.º
O presente Regulamento tem por objectivo a definição dos critérios de atribuição de apoios financeiros a estudantes do concelho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior ou equivalente, economicamente mais carenciados.
Artigo 2.º
1 - [...]
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que irão ser afixados nos locais públicos do costume.
27 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.