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Edital 138/2002, de 28 de Março

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Texto do documento

Edital 138/2002 (2.ª série) - AP. - António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:

Torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 6 de Fevereiro de 2002 e a Assembleia Municipal do concelho em sessão realizada no dia 23 de Fevereiro de 2002, aprovaram uma alteração do Regulamento de Apoio a Estudantes do Ensino Superior, cujo teor é o seguinte:

Regulamento para Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos

Nota justificativa

Considerando que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na tomada de medidas de carácter essencialmente social, com o objectivo de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento das populações residentes nos respectivos concelhos.

Considerando que, presentemente, ainda se verificam desigualdades sociais e económicas entre as populações do concelho, as quais podem condicionar o acesso a uma educação condigna, a Câmara Municipal, cumprindo uma das atribuições que lhe está cometida, aprova a criação de um Regulamento para a Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, adequado à realidade do concelho, por forma a incentivar os jovens estudantes à frequência do ensino, promovendo, deste modo, a melhoria da qualidade educacional dos jovens do concelho, dotando-o de quadros técnicos imprescindíveis ao seu desenvolvimento sócio-económico e cultural.

Tais apoios a conceder através de subsídios vão contribuir para custear as despesas de alojamento, transporte, material escolar e propinas, saúde, alimentação aos referidos estratos sociais.

Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente Regulamento Municipal.

Artigo 1.º

O presente Regulamento tem por objectivo a definição dos critérios de atribuição de apoios financeiros a estudantes do concelho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior ou equivalente, economicamente mais carenciados.

Artigo 2.º

1 - [...]

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que irão ser afixados nos locais públicos do costume.

27 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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