Aviso 4331/2002, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte - Sub-Região de Saúde de Braga
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Fonte: Diário da República n.º 73/2002, Série II de 2002-03-27.
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Data:
2002-03-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4331/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se informa que a publicação das listas de antiguidade dos funcionários desta Sub-Região de Saúde, prevista no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, será efectuada na folha informativa especial n.º 1/2002. (Isento de fiscalização prévia. Não são devidos emolumentos.)
8 de Março de 2002. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1998129.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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