Despacho 6523/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência delegada pelo despacho 3818/2002 (2.ª série), de 25 de Janeiro, do director-geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2002, subdelego, consoante os casos, nos conselhos de administração dos hospitais e nos coordenadores das sub-regiões de saúde as competências que me foram atribuídas pelo referido despacho.
Deverá ser-me presente, mensalmente, uma relação da qual constem todas as autorizações concedidas ao abrigo do presente despacho, com observância dos critérios orientadores emitidos, identificando o profissional, carreira e categoria, designação da acção de formação, programa científico, entidade promotora e financiadora, local e duração do evento.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Domingos de Ascenção Cabeças.