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Aviso 4325/2002, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4325/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, de conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos consignados no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal do quadro do GEPE e do ex-GEPIE, reportadas a 31 de Dezembro de 2001.

6 de Março de 2002. - O Director, João Abel de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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