(ver documento original) 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Setembro de 1981. - O Director, Adelino de Gouveia Galvão.
Declaração DD6320, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 243, de 22.10.1981, Pág. 2807
- Data: 1981-10-22
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Sumário
Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Texto do documento
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/22/plain-199799.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199799.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-05-13 -
Decreto-Lei
93/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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