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Declaração DD6320, de 22 de Outubro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Setembro de 1981. - O Director, Adelino de Gouveia Galvão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/22/plain-199799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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