Portaria 162/81
de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva ao "Censos 81», com as dimensões de 25,5 mm x 40,5 mm, picotado 13 1/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
6$50 - Censos da população (fundo encarnado) - 5000000.
16$00 - Censos da habitação (fundo azul) - 1000000.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 12 de Janeiro de 1981. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.