Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12920/2015, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado integrado em Arquitetura da Universidade Lusófona do Porto

Texto do documento

Despacho 12920/2015

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando que foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de mestrado integrado em Arquitetura da Universidade Lusófona do Porto, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 10575/2013, publicado no Diário da República, de 13 de agosto de 2013;

Comunicada a alteração, a 16 de setembro de 2015, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 75/2013/AL01 de 22 de outubro de 2015;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado integrado em Arquitetura, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.

2 de novembro de 2015. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação

3 - Curso: Arquitetura

4 - Grau ou diploma: Mestrado Integrado

5 - Área científica predominante do curso: Arquitetura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300

7 - Duração normal do curso: 10 - Semestres (5 Anos)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): -

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: -

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona do Porto

Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação

Curso: Arquitetura

Grau: Mestrado Integrado

Área Predominante: Arquitetura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

209079764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda