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Edital 1031/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração ao regulamento e tabela geral de taxas

Texto do documento

Edital 1031/2015

Projeto de alteração ao regulamento e tabela geral de taxas

Pedro Manuel Luís Silva Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão Grande, torna público o seguinte:

Torna público que, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que, se encontra em Consulta Pública, o projeto de Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas, aprovado em Reunião de Junta de Freguesia de 12/10/2015, com vista à recolha de observações e sugestões. Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia, eventuais sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Presente Edital no Diário da República. O referido projeto encontra-se à disposição dos interessados, nos serviços da Junta de Freguesia, Rua Manuel Rodrigues, n.º 2-B, em Pedrógão Grande, durante o horário normal de funcionamento. As sugestões deverão ser apresentadas por escrito, até às 17.30 h do último dia do prazo acima referido, no local de consulta acima mencionado. Para constar, se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

2 de novembro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Luís Silva Nunes.

309083019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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